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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3476, de 28 de outubro de 2004

Nº 3476/2004

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.104.520,00 (quatro milhões e cento e quatro mil e quinhentos e vinte reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 4.104.520,00 (quatro milhões e cento e quatro mil e quinhentos e vinte reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 3.597.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 507.520,00 (quinhentos e sete mil e quinhentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Os Anexos desta Lei, serão publicados em suplemento a esta Edição.

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