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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25278, de 29 de outubro de 2004

Nº 25278/2004

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Abre crédito adicional, no valor de R$ 4.104.520,00 (quatro milhões, cento e quatro mil, quinhentos e vinte reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.476, de 28 de outubro de 2004 e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 4.104.520,00 (quatro milhões, cento e quatro mil, quinhentos e vinte reais), sendo:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 3.597.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
IIcrédito especial, no valor de R$ 507.520,00 (quinhentos e sete mil, quinhentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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