Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3361, de 15 de junho de 2004
Nº 3361/2004
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Eliana Pedrosa)
Institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 15 de junho de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 17/06/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 17/06/2004 p. 2, col. 2
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7458, de 28 de fevereiro de 2024 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37786, de 21 de novembro de 2016
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 770, de 15 de julho de 2008 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4084, de 10 de janeiro de 2008 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25394, de 1 de dezembro de 2004 · 2 menções