Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25394, de 1 de dezembro de 2004
Nº 25394/2004
Regulamenta a reserva de vagas para alunos que tenham cursado integralmente os Ensinos Fundamental e Médio em escolas mantidas pelo Governo do Distrito Federal nas Instituições de Ensino Superior Públicas mantidas pelo Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 150, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, publicada no DODF de 17 de junho de 2004, Decreta:
Nota: AADI 4868 de 17/10/2012 declarou a inconstitucionalidade da expressão “do Distrito Federal”, constante do artigo 1º da Lei Distrital 3.361/2004.
Brasília, 1º de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 02/12/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 02/12/2004 p. 12, col. 1