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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3357, de 15 de junho de 2004

Nº 3357/2004

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 204.178.206,00 (duzentos e quatro milhões, cento e setenta e oito mil e duzentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 204.178.206,00 (duzentos e quatro milhões, cento e setenta e oito mil e duzentos e seis reais ), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, §1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 191.300.000,00 (cento e noventa e um milhões e trezentos mil reais), proveniente da reestimativa dos impostos: IPVA e ICMS; e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento no valor de R$ 12.878.206,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e oito mil e duzentos e seis reais) conforme Anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 2004

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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