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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3225, de 18 de novembro de 2003

Nº 3225/2003

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 211.839.000,00 (duzentos e onze milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 211.839.000,00 (duzentos e onze milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro oriundos do REFAZ – Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública, referentes aos impostos: IPTU, IPVA, ICMS, ISS e à Taxa de Limpeza Pública.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 18 de novembro de 2003

116° da República e 44° Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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