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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3197, de 1 de outubro de 2003

Nº 3197/2003

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 844.881,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito adicional, no valor de R$ 844.881,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e um reais), sendo:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV;
IIcrédito especial, no valor de R$ 836.281,00 (oitocentos e trinta e seis mil e duzentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos V e VI.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):
Iexcesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos, no montante de R$ 799.281,00 (setecentos e noventa e nove mil e duzentos e oitenta e um reais), referentes ao Contrato de Repasse nº 0092972-96/99/SEDU/PR/CAIXA, celebrado entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Governo do Distrito Federal;
IIanulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 108.600,00 (cento e oito mil e seiscentos reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 1º de outubro de 2003

115° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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