Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2734, de 6 de julho de 2001
Nº 2734/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LAGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 6 de julho de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.