Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2989, de 11 de junho de 2002
Nº 2989/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dá nova redação ao art. 1º da Lei no 2.681, de 15 de janeiro de 2001
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, os empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e legislação correlata, os quais serão ocupados por empregados remanescentes de empresas ou entidades em processo de liquidação, privatização, extinção ou reestruturação, desde que:
Brasília, 11 de junho de 2002
114º da República e 43o de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.