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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23081, de 4 de julho de 2002

Nº 23081/2002

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Cria e extingue cargos na Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II, deste Decreto, criados pela Lei n.º 2.876, de 08 de janeiro de 2002.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Anexo I – Cargos em Comissão Criados

(Decreto n.º 23.081 de 04 de julho de 2002)

Anexo II– Cargos em Comissão Extintos

(Decreto n.º de de de 2002)

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