Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25143, de 23 de setembro de 2004
Nº 25143/2004
Remaneja para a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal o cargo de natureza especial que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 23 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n.º 184, de 24 de setembro de 2004, página 60