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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2840, de 14 de dezembro de 2001

Nº 2840/2001

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 24.902.887,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000), para o exercício financeiro de 2001, crédito adicional, no valor de R$ 24.902.887,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais), sendo:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 24.477.887,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo V;
IIcrédito especial, no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos VI e VII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do (a)
Iexcesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recursos diretamente arrecadados, referentes a outros serviços, transferências de instituições privadas e transferências de pessoas;
IIanulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 24.802.887,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais), conforme Anexos VIII e IX.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas de diversas unidades orçamentárias ficam alteradas na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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