Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22622, de 14 de dezembro de 2001
Nº 22622/2001
Abre crédito adicional, no Valor de R$ 24.902.887,00 (Vinte e quatro milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e oitenta e Sete reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.840, de 14 de dezembro de 2001, e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro,aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 14 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 17/12/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2001 p. 13, col. 1