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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22622, de 14 de dezembro de 2001

Nº 22622/2001

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Abre crédito adicional, no Valor de R$ 24.902.887,00 (Vinte e quatro milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e oitenta e Sete reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.840, de 14 de dezembro de 2001, e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro,aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 24.902.887,00 (Vinte e quatro milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e Oitenta e setereais), sendo:
Icrédito suplementar, no Valor de R$ 24.477.887,00 (Vinte e quatro milhoes, quatrocentos esetenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos V e VI;
IIcrédito especial, no Valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos VII e VIII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°,incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):
Iexcesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recursos diretamente arrecadados, referentes a outros Serviços, transferências de instituições privadas e transferências de pessoas;
IIanulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao Vigente orçamento, no valorde R$ 24.802.887,00 (Vinte e quatro milhoes, oitocentos e dois mil, oitocentos e oitenta e Sete reais), conforme os Anexos IX, X e XI.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas de diversas unidades orçamentárias ficam alteradas na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 4.
Este decreto entra em Vigor na data de Sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposiçoes em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 17/12/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2001 p. 13, col. 1

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