Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2829, de 26 de novembro de 2001
Nº 2829/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVADO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“
“
“§ 1° O benefício previsto nos incisos VI e VII limita-se a um veículo por proprietário, exceto quando se tratar de cooperativas de motoristas na hipótese do inciso VI.”
Brasília, 26 de novembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por ter saído com incorreção na redação final da CLDF, na publicação do DODF nº 227 de 28/11/2001
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.