Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2716, de 1 de junho de 2001
Nº 2716/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera redação da Lei n° 2.476/99, regulamentada pelo Decreto n° 21.829/2000
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 1° ............................................
"I - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis — ITBI, que tenha como fato gerador as operações de aquisição de imóveis de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP pelos empreendedores habilitados pela Caixa Econômica Federal bem como a transação de venda dos terrenos à Caixa Econômica Federal e demais operações de transferência de propriedade dos imóveis enquanto estes permanecerem vinculados ao Programa João de Barro Candango, Projeto Arrendamento Residencial Candango, com recursos provenientes do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, do Governo Federal;"
"III - Ficam remidas as operações de compra e venda dos imóveis do Projeto Residencial Candango do Programa João de Barro Candango relativas ao ITBI, que foram realizadas em data anterior à publicação desta Lei".
Brasília, 1° de junho de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.