Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24337, de 30 de dezembro de 2003
Nº 24337/2003
Altera o Decreto nº 21.829, de 15 de dezembro de 2000, que regulamenta a Lei nº 2.476, de 17 de novembro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.476, de 17 de novembro de 1999, alterada pela Lei nº 2.716, de 1º de junho de 2001, decreta:
“Art. 1º São isentas do imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI, a aquisição de imóveis de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP pelos empreendedores habilitados pela Caixa Econômica Federal, bem como a transação de venda dos terrenos à Caixa Econômica Federal e as demais operações de transferência de propriedade dos imóveis, com recursos provenientes do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, do Governo Federal. (NR)”;
“
”ANEXO AO DECRETO Nº 21.829, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA
COD. RECEITA 1279
CARATERÍSTICAS DO IMÓVEL OBJETO DA TRANSAÇÃO
PARA USO DA REPARTIÇÃO
1ª via do contribuinte - 2ª via da Secretaria de Estado de Fazenda”
Brasília, 30 de dezembro de 2003.
116º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.