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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2634, de 5 de dezembro de 2000

Nº 2634/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.024.334,00 (quatro milhões e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais)

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de 4.024.334,00 (quatro milhões e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receitas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos ficam alteradas na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 2000

112° da Republica e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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