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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21781, de 5 de dezembro de 2000

Nº 21781/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.024.334,00 (quatro milhões e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.634, de 05 de dezembro de 2000, e com o art. 41, incisos I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.024.334,00 (quatro milhões e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar e que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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