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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2633, de 4 de dezembro de 2000

Nº 2633/2000

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(AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes nos Anexos II e III.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de :

I) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 340.000,000 (trezentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo IV;

II) excesso de arrecadação de transferências de concursos de prognóstico no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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