Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21809, de 8 de dezembro de 2000
Nº 21809/2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com Lei nº 2.633, de 04 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das-Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
BRASÍLIA, 08 DE DEZEMBRODE 2000
112° DA REPÚBLICA E 41° DE BRASÍLIA
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF