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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21809, de 8 de dezembro de 2000

Nº 21809/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com Lei nº 2.633, de 04 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das-Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
a)anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV;
b)excesso de arrecadação de transferências de concursos de prognósticos no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrario.

BRASÍLIA, 08 DE DEZEMBRODE 2000

112° DA REPÚBLICA E 41° DE BRASÍLIA

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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