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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2631, de 4 de dezembro de 2000

Nº 2631/2000

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(AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 625.348,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), crédito suplementar, no valor de R$ 625.348,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor de R$ 186.066,00 (cento e oitenta e seis mil e sessenta e seis reais), em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal, referente aos recursos do Convênio n° 361/98, firmado entre o Instituto de Saúde do Distrito Federal e o Ministério de Saúde, do Convênio n° 1541/98, firmado entre o Instituto de Saúde do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde, e de R$ 439.282,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e oito e dois reais) referente a receitas classificadas como Diretamente Arrecadadas do Fundo de Saúde da Polícia Militar, nos termos do artigo 43, § 1° , inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 2000

112.° da República e 41.° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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