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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21803, de 8 de dezembro de 2000

Nº 21803/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de RS 625.348,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100; inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1° da Lei n° 2.631, de 4 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.º 054.000.147/2000, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde da Polícia Militar crédito suplementar, no valor de R$ 625.348,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, do exercício anterior, no valor de RS 186.066,00 (cento e oitenta e seis mil e sessenta e seis reais), em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal, referente aos recursos dos Convênios n°s 361/98 e 1541/98, firmados entre o Instituto de Saúde do Distrito Federal e o Ministério da Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, respectivamente, e de R$ 439.282,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais), referente a receitas classificadas como diretamente arrecadadas do Fundo de Saúde da Polícia Militar, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 08 DE DEZEMBRO DE 2000

112° DA REPÚBLICA E 41° DE BRASÍLIA

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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