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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2629, de 4 de dezembro de 2000

Nº 2629/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.396.100,00 (hum milhão, trezentos e noventa e seis mil e cem reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito adicional, no valor de R$ 1.396.100,00 (hum milhão, trezentos e noventa e seis mil e cem reais), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, sendo:
ICrédito Suplementar no valor de R$ 1.356.100,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e seis mil e cem reais), conforme Anexo I;
IICrédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos III e IV.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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