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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21807, de 8 de dezembro de 2000

Nº 21807/2000

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Abre crédito adicional, no valor de R$ 1.396.100,00 (hum milhão, trezentos e noventa e seis mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.629, de 4 de dezembro de 2000, e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, sendo:
a)suplementar, no valor de R$ 1.356.100,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e seis mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
b)especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III e IV.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 08 DE DEZEMBRO DE 2000.

112 ° DA REPÚBLICA E 41° DE BRASÍLIA

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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