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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2621, de 10 de novembro de 2000

Nº 2621/2000

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(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 61.905.329,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal,- Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999 - para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 61.905.329,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 2.
Os, recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas de diversas unidades ficam alteradas na forma do anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexo constam o DODF.

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