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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21700, de 13 de novembro de 2000

Nº 21700/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 61.905.329,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n.° 2.621, de 10 de novembro de 2000 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 61.905.329,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
Ianulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIincorporação de excesso de arrecadação oriundo de transferências da União para o exercício de 2000, no valor de R$ 41.325.329,00 (quarenta e um milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais).
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas de diversas unidades ficam alteradas na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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