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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2618, de 7 de novembro de 2000

Nº 2618/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de Excesso de arrecadação de recursos do tesouro, conforme § 2° da Lei n.º 2.584, de 05 de setembro de 2000, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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