Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2584, de 5 de setembro de 2000
Nº 2584/2000
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 6.296, de 15 de dezembro de 1975, que "transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUTNTE LEI
"Art. 4º ..................................................................................................................................................................................
"Art. 9º A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, observado o parágrafo primeiro deste artigo, exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Brasília, 11 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DODF n.° 172, de 06/05/00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.