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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2613, de 25 de outubro de 2000

Nº 2613/2000

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de RS 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federai (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo II
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, conforme anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Promoção ao Esporte, Educação Física e Lazer fica alterada na forma do anexo I
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília. 25 de outubro de 2000

112º da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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