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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2598, de 28 de setembro de 2000

Nº 2598/2000

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(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de RS 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do distrito Federal (Lei n.° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor RS 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação orçamentaria constante no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do artigo 43,
§ 1º°, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 29/09/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2000 p. 3, col. 1

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