Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21569, de 29 de setembro de 2000
Nº 21569/2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.598, de 28 de setembro de 2000, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 29 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF