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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2597, de 28 de setembro de 2000

Nº 2597/2000

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(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de transferências da União (Transferências Financeiras aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Lei Complementar n° 87, de 16 de setembro de 1996), nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida conforme o Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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