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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21568, de 29 de setembro de 2000

Nº 21568/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei nº 2.597, de 28 de setembro de 2.000, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem, crédito suplementar no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de transferências da União (Transferências Financeiras aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Lei Complementar n° 87/96), nos termos do artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo l.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida conforme Anexo l.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2000

da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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