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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2588, de 6 de setembro de 2000

Nº 2588/2000

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(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de RS 16.511.500,00 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e quinhentos reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 16.511.500,00 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentarias constantes no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Fundo de Liquidez do Metro e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas conforme Anexo I e II.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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