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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21525, de 15 de setembro de 2000

Nº 21525/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.511.500,00 (dezesseis milhões quinhentos e onze mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 2.588, de 06 de setembro de 2.000, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 16.511.500,00 (dezesseis milhões quinhentos e onze mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes no Anexo III.
Art. 2.
Os recursos necessários a o atendimento do crédito suplementar decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Fundo de Liquidez do Metrô e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas conforme Anexo l e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2000

112 ° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 179, de 18/09/2000.

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