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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2587, de 6 de setembro de 2000

Nº 2587/2000

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(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 7 000 00.00 (sete milhões de reais), para atender às programação orçamentária constantes no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n ° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigo anterior, as receitas do Departamento Metropolitano de Transportes urbanos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital ficam acrescidas dos valores constantes do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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