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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2581, de 18 de agosto de 2000

Nº 2581/2000

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4 artigos

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 7.902.081,00 (sete milhões, novecentos e dois mil e oitenta e um reias)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.º 2.514, de 30 de dezembro de 1999), crédito suplementar, no valor de R$ 7902.081,00 (sete milhões, novecentos e dois mil e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de:
Isuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor de RS 7.862.081,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e oitenta e um reais), em favor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília, relativo a recursos transferidos pelo Sistema Único de Saúde, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964;
IIanulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do artigo 43,
§ 1º°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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