Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21472, de 30 de agosto de 2000
Nº 21472/2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.902.081,00 (sete milhões, novecentos e dois mil e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n.º 2.581, de 18 de agosto de 2000, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.°s 055.007.515/2000 e 60.000.576^2000, decreta:
Brasília, 30 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF