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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21472, de 30 de agosto de 2000

Nº 21472/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.902.081,00 (sete milhões, novecentos e dois mil e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n.º 2.581, de 18 de agosto de 2000, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.°s 055.007.515/2000 e 60.000.576^2000, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, à Fundação Hospitalar do Distrito Federal e á Fundação Hemocentro de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 7.902.081,00 (sete milhões, novecentos e dois mil e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos l e III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial relativo a recursos transferidos pelo Sistema Único de Saúde e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo III.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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