Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2565, de 20 de julho de 2000
Nº 2565/2000
1 - anexo I - Metodologia e Caracterização do Distrito Federal;
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, nos termos do art. 166, da Lei Orgânica do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 20 de julho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.