Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3005, de 5 de julho de 2002
Nº 3005/2002
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Inclui ação no Plano Plurianual para o período de 2000/2003
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica incluído no Anexo V da Lei nº 2.565, de 20 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 2.917, de 6 de fevereiro de 2002, na Unidade Orçamentária 23.901 – Fundo de Saúde do Distrito Federal, a seguinte Ação: Aquisição do Hospital Regional de Samambaia; Produto – Hospital Adquirido; Quantidade – 1 Unidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.