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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3005, de 5 de julho de 2002

Nº 3005/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Inclui ação no Plano Plurianual para o período de 2000/2003

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo V da Lei nº 2.565, de 20 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 2.917, de 6 de fevereiro de 2002, na Unidade Orçamentária 23.901 – Fundo de Saúde do Distrito Federal, a seguinte Ação: Aquisição do Hospital Regional de Samambaia; Produto – Hospital Adquirido; Quantidade – 1 Unidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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