Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2505, de 14 de dezembro de 1999
Nº 2505/1999
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal crédito suplementar, no valor de R$ 16.764.974,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais) e a reduzir do Orçamento de Investimento, o valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais), aprovados pela Lei do Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 14 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.