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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20886, de 14 de dezembro de 1999

Nº 20886/1999

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Abre crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndios, no valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais), ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 16.764.974,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais) e reduz do Orçamento de Investimento, o valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994, com a Lei n° 2.505, de 13 de dezembro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil e cento e setenta e dois reais) ao Orçamento de Dispêndios, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.
Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal de diversas unidades orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 16.764.974,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo V.
Art. 3.
Fica reduzido do Orçamento de Investimento de diversas unidades orçamentárias, o valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais), conforme Anexo VII, aprovado peia Lei Anual de Orçamento do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999).
Art. 4.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de: Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas de diversas unidade orçamentárias na forma dos Anexos I, II, III e IV.
a)redução do Orçamento de Investimento autorizada pela Lei n° 2.505, de 13 de dezembro de 1999;
b)excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, proveniente de multas de trânsito, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
c)anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo VI.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 238, de 15/12/1999, p. 19.

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