Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20886, de 14 de dezembro de 1999
Nº 20886/1999
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndios, no valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais), ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 16.764.974,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais) e reduz do Orçamento de Investimento, o valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994, com a Lei n° 2.505, de 13 de dezembro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 14 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 238, de 15/12/1999, p. 19.