Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2404, de 21 de junho de 1999
Nº 2404/1999
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Beracio Tavares)
Determina à administração direta, indireta e das autarquias e das fundações do Distrito Federal, que nos remanejamentos dos funcionários se dê tratamento preferencial aos servidores portadores de necessidades especiais ou que tenham dependentes nessa situação
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 21 de junho de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.