Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2338, de 8 de abril de 1999
Nº 2338/1999
Altera dispositivos da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, que Cria a Carreira Auditoria Tributária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 2º A Carreira Auditoria Tributária é composta dos cargos de Auditor Tributário, Fiscal Tributário e Técnico Tributário."
"II – do Fiscal Tributário e do Técnico Tributário, as atividades relativas a lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal, no que se refere a mercadoria em trânsito, no levantamento físico de estoques pertinentes a contribuintes, inscritos ou não no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, e auditoria fiscal e contábil em micro e pequenas empresas, inscritas ou não no Cadastro Fiscal do Distrito Federal."
"
Brasília, 8 de abril de 1999
111º da República e 39º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.