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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22325, de 16 de agosto de 2001

Nº 22325/2001

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Anula o Edital nº 10, de 02 de fevereiro de 2000, que prorroga o prazo de validade do Concurso Público para o Cargo de Técnico Tributário da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que o ato que prorrogou o concurso de Técnico Tributário, tornou-se ilegal e ilegítimo, uma vez que na data de sua publicação, o certame já não se adequava às regras estabelecidas pela Lei nº 2.338/99, para o preenchimento do cargo de Técnico Tributário, decreta:

Art. 1.
- Fica anulado o Edital n° 10, de 02 de fevereiro de 2000, publicado no DODF n° 24, de 03 de fevereiro de 2000, do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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