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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2774, de 25 de setembro de 2001

Nº 2774/2001

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 33 de 12 de julho de 1989, que instituiu a Carreira Auditoria Tributária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, com as alterações posteriores, fica alterada na forma como se segue:
Io caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
A Carreira Auditoria Tributária é composta dos cargos de Auditor Tributário, Fiscal Tributário e Técnico Tributário de acordo com as tabelas constantes dos Anexos I e II desta Lei. Os Anexos I e II a que se refere o art. 5º da Lei nº 2.594, de 21 de setembro de 2000, passam a ser os estabelecidos nesta Lei.
IIo inciso II do art. 3º passa a vigorar com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 2.338, de 8 de abril de 1999.
Art. 3.
As vantagens e benefícios estabelecidos pela Lei nº 2.594, de 21 de setembro de 2000, passam a ser aplicados integralmente aos ocupantes dos cargos de Auditor Tributário, Fiscal Tributário e Técnico Tributário, inclusive aos aposentados e pensionistas.
Art. 4.
Os aprovados e classificados no concurso público a que se refere o edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 94, de 17 de maio de 2001, serão nomeados no cargo de Fiscal Tributário, observado o número de vagas previsto no edital do certame.
Art. 5.
Os efeitos financeiros decorrentes das modificações introduzidas por esta Lei correrão à conta das dotações próprias do Distrito Federal.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 2º da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989.

Brasília, 25 de setembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicada, por haver saído com erro na montagem do jornal, anexo II, DODF nº 192 de 04/10/2001.

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