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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3290, de 15 de janeiro de 2004

Nº 3290/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, com as alterações posteriores, fica alterada como segue:
IO art. 3º, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................................................................................................

IIdo Fiscal Tributário, aquelas definidas no art. 1º da Lei nº 2.934, de 22 de março de 2002;
IIIdo Técnico Tributário, aquelas definidas no art. 2º da Lei nº 2.338, de 8 de abril de 1999.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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