Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3290, de 15 de janeiro de 2004
Nº 3290/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
A Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, com as alterações posteriores, fica alterada como segue:
IO art. 3º, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................
IIdo Fiscal Tributário, aquelas definidas no art. 1º da Lei nº 2.934, de 22 de março de 2002;
IIIdo Técnico Tributário, aquelas definidas no art. 2º da Lei nº 2.338, de 8 de abril de 1999.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ