Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998
Nº 9608/1998
Nota: Recepcionada pela Lei nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasilia, 18 de fevereiro de 1998; 177° da Independência e 110° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 35 de 19/02/1998
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 35, seção 1 de 19/02/1998 p. 2, col. 1
Citada por 2 normas
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