Às entidades coordenadoras e executoras do Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola do Distrito Federal cabem respectivamente as seguintes atribuições:Ià Secretaria de Agricultura:
a)coordenar e administrar o programa, por intermédio da secretaria executiva do PROVE;
b)celebrar convênios e contratos com outras instituições governamentais ou não-governamentais, no âmbito do programa e na forma da legislação em vigor;
IIà Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER:
a)divulgar o PROVE;
b)selecionar e cadastrar os beneficiários;
c)elaborar, avaliar e acompanhar o projeto para instalação da UFPA;
d)fornecer assistência técnica para a capacitação dos pequenos produtores em administração geral da agroindústria e da propriedade rural e para a produção de matéria-prima e processamento dos produtos;
e)dar encaminhamento aos trâmites burocráticos;
f)realizar o controle higiênico-sanitário da matéria-prima;
IIIà Fundação Zoobotânica do Distrito Federal – FZDF:
a)apoiar a elaboração da planta e a adequação desta, bem como a construção e a instalação da UFPA;
b)disponibilizar, nas unidades de revenda, insumos e equipamentos necessários ao funcionamento da UFPA, em condições de comercialização compatíveis com a realidade do pequeno produtor que atenda aos critérios do PROVE;
c)dar preferência ao pequeno produtor que atenda aos critérios do PROVE nos serviços de mecanização agrícola;
d)dar assistência à UFPA no desenvolvimento e na padronização de produtos, na adequação de processos e equipamentos e no controle de qualidade, por intermédio de seus laboratórios;
IVà Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. – SAB, responder pela comercialização e divulgação dos produtos agroindustriais do PROVE;
Vàs Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA:
a)informar os produtores sobre o mercado agrícola;
b)garantir, em suas instalações, área para a comercialização dos produtos do PROVE.