Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1677, de 26 de setembro de 1997
Nº 1677/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Dispõe sobre o uso público do distintivo de policial civil do Distrito Federal e dá outras providências"
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de Setembro de 1997
109º da República e 38º de Brasília
ARLETE SAMPAIO
(*) N. DA DIJOF/IN - Republicadas por terem saído com corte no DODF nº 187, de 29.9.97, Seção I, pág. 7801.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1997 p. 7801, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 01/10/1997 p. 7889, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1997 p. 7953, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 05/12/1997 p. 10045, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 217 de 04/12/1997 p. 1, col. 2
Brasília, 26 de Setembro de 1997
109º da República e 38º de Brasília
ARLETE SAMPAIO
(*) N. DA DIJOF/IN - Republicadas por terem saído com corte no DODF nº 187, de 29.9.97, Seção I, pág. 7801.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.